Portarias COLOG e R-105: o que mudou e o que sua empresa precisa ajustar em 2025
Confira as principais alterações das normas do Exército (R-105 e Portarias COLOG) válidas em 2025 e saiba o que sua empresa que trabalha com produtos controlados precisa ajustar para manter a conformidade.
11/12/20254 min read
Em 2025, empresas que lidam com produtos controlados pelo Exército Brasileiro (PCEs) enfrentam um cenário normativo em plena evolução. Com a publicação de novas portarias da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e do Comando Logístico do Exército — e a contínua aplicação do regulamento Decreto nº 10.030/2019 (que implementou o R-105) — torna-se imprescindível que as empresas acompanhem as mudanças e ajustem seus processos.
Neste artigo, vamos destrinchar as principais modificações de 2025, destacar o que sua empresa precisa revisar ou implementar e mostrar como evitar falhas que podem gerar autuações ou indeferimentos.
O que são o R-105 e as portarias COLOG
O que é o R-105
O regulamento comumente conhecido como “R-105” refere-se ao regulamento de produtos controlados pelo Exército, que define o sistema de fiscalização, requisitos para registro, atividade, transporte, armazenagem e comercialização de produtos sob controle militar. dfpc.eb.mil.br+1
O que são as portarias COLOG
As portarias emitidas pelo Comando Logístico do Exército (COLOG) e pela DFPC detalham procedimentos, limites, documentos, requisitos técnicos e prazos para empresas e pessoas físicas que operam com PCEs. Por exemplo, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025 que altera normas de gestão de produtos controlados nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. confederacaocacbrasil.com.br
Principais alterações normativas em 2025
1. Publicação da Portaria nº 260 COLOG/C Ex – 9 junho 2025
Esta portaria altera as Normas de Gestão de Produtos Controlados do Exército para as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. confederacaocacbrasil.com.br
Exemplos de mudanças incluem: definição mais rigorosa de “coleção de armas e munições” (ex: armas fabricadas há 40 anos ou mais). confederacaocacbrasil.com.br
Exigência de comprovação de treinamentos/competições para atiradores, para manter acervo ou nível de atividade. confederacaocacbrasil.com.br
Prazos para adequação de transferências de arma de uso permitido para acervo, por exemplo até 31 dezembro 2025 para determinadas migrações. confederacaocacbrasil.com.br
2. Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 2, de 1º setembro 2025
Estabelece novo modelo de requerimento para aquisição de armas de uso restrito, munições e acessórios por CACs e instituições públicas. CBTT+1
Limites quantitativos e vedações passam a seguir a Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 julho 2025. CBTT+1
Exigência de registro no Sistema Nacional de Armas (SINARM) para essas aquisições. CBTT
3. Demais alterações e atenção a prazos
A legislação reúne diversas normas que interagem — como o Decreto nº 11.615/2023, que regula caça, colecionamento e tiro desportivo, e outras instruções normativas. Serviços e Informações do Brasil
As empresas precisam monitorar não apenas as portarias principais, mas também os anexos, requisitos técnicos, prazos de adaptação e revogações expressas.
O que sua empresa precisa ajustar imediatamente
a) Revisão de enquadramento de atividades
Se sua empresa opera com PCEs, verifique se a atividade descrita no TR/CR/registro corresponde à nova norma vigente (ex: novas exigências para colecionamento ou acervos).
b) Atualização de documentos e procedimentos internos
Adequar manuais, POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) e protocolos para refletir as novas exigências (ex: comprovação de treinamentos, limite de aquisições, cadastro no SINARM).
Revisar contratos de serviço, responsáveis técnicos e treinamentos para colaboradores envolvidos.
c) Validação de prazos de transição
Muitas normas trazem prazo para adaptação, como a exigência para transferência até 31 dezembro 2025 no acervo de coleção. confederacaocacbrasil.com.br
Seu cronograma de compliance precisa estar alinhado com esses prazos para evitar operar em desconformidade.
d) Verificação de sistemas e registros eletrônicos
Verificar se os cadastros junto ao SFPC e à Polícia Federal estão atualizados.
Garantir que sistemas internos (estoque, rastreabilidade, relatórios) estejam compatíveis com requisitos de registro eletrônico ou exigências dos anexos das portarias.|
e) Treinamento e comunicação interna
As mudanças precisam ser comunicadas para a equipe — responsáveis, operadores, almoxarifado, transporte — para que todos entendam novas obrigações e liguem-se aos prazos.
f) Consultoria especializada como apoio estratégico
Dada a complexidade técnica e as constantes mudanças, contar com uma consultoria que monitore as portarias, auxilie na interpretação, revisão de processos e enquadramento legal é um diferencial competitivo e de segurança.
Riscos de não se ajustar às mudanças
Operar com documentação ou atividades enquadradas segundo norma ultrapassada = risco de indeferimento, autuação ou interdição.
Multas administrativas por não cumprimento dos novos requisitos de portaria.
Perda de credibilidade técnica e comercial; restrições para contratos com setores que exigem conformidade.
Dificuldade para renovação ou ampliação de autorização junto ao SFPC.
Check-list rápido para adequação 2025
Mapear todas as atividades da empresa com PCEs e verificar se enquadram-se nas novas normas (Portaria 260, Portaria 2/2025 etc).
Atualizar todos os manuais internos, POPs, protocolos e registros conforme as alterações normativas.
Estabelecer cronograma interno para cumprir prazos de transição (ex: dezembro 2025).
Verificar cadastro e registros em sistemas do Exército, PF e SFPC.
Capacitar colaborador responsável por compliance para monitorar novas portarias e alterações.
Verificar se há necessidade de adaptação física ou documental (ex: requisitos para colecionamento, treinamento de colaboradores).
Contratar consultoria para revisão de processos e validação de conformidade normativa.
Conclusão: mudança normativa = oportunidade de reforçar conformidade e competitividade
As alterações normativas de 2025 no âmbito do Exército (COLOG/DFPC) não devem ser vistas apenas como uma fonte de dor e burocracia — são uma oportunidade. Ao rever processos, documentações e treinamentos, sua empresa pode se destacar como referência em conformidade, segurança e reputação.
✅ Recomendação final: antecipe-se às mudanças, não deixe para o último momento e conte com uma consultoria técnica especializada para garantir que sua empresa esteja alinhada e competitiva no mercado de produtos controlados.
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